Glossário

Imposto de Renda em Investimentos: guia completo por tipo de ativo

Entenda como o Imposto de Renda funciona em cada tipo de investimento: renda fixa, ações, FIIs, dividendos e fundos. Tabela regressiva, isenções, DARF e compensação de prejuízos explicados de forma clara.

Como funciona

O Imposto de Renda sobre investimentos incide sobre o lucro obtido em aplicações financeiras no Brasil. As regras variam bastante conforme o tipo de investimento — cada classe de ativo tem sua própria alíquota, prazo de incidência e forma de recolhimento.

De forma geral, o IR em investimentos funciona em dois modelos:

  • Retenção na fonte: o banco, corretora ou emissor desconta o imposto automaticamente antes de creditar o rendimento. Você recebe já o valor líquido. Exemplos: CDB, fundos de renda fixa, Tesouro Direto.
  • DARF mensal (Documento de Arrecadação da Receita Federal): você é responsável por calcular e pagar o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Exemplos: ações, FIIs.

Para renda fixa, a tabela regressiva de IR é a mais comum:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • 181 a 360 dias: 20%
  • 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

Por que isso importa para o seu dinheiro

Não considerar o IR é um dos erros mais comuns entre investidores iniciantes — especialmente quando comparam rendimentos brutos de CDB com a isenção da poupança ou do LCI/LCA.

Um CDB que paga 14% ao ano bruto rende, para quem mantém por menos de 6 meses, apenas 10,85% líquido (22,5% de IR). O LCI isento, mesmo pagando 10,5% bruto, resulta em 10,5% líquido. A comparação correta é sempre líquida de IR.

Outro ponto crítico: a isenção de R$ 20 mil em vendas mensais de ações. Se você vender até R$ 20 mil em ações no mês e tiver lucro, não paga IR sobre esse lucro. Acima disso, paga 15% sobre o ganho — e a responsabilidade é sua, não da corretora.

Na prática

Resumo prático por tipo de investimento:

  • Poupança: isenta de IR para pessoas físicas.
  • CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto: tabela regressiva (22,5% a 15%) com retenção na fonte (exceto LCI/LCA, que são isentos).
  • Ações: 15% sobre o ganho de capital. Isenção de IR para vendas mensais até R$ 20 mil. Day trade: 20% sem isenção. DARF pago pelo próprio investidor.
  • FIIs: rendimentos mensais distribuídos são isentos para PF. Ganho de capital na venda das cotas: 20% de IR.
  • Fundos de investimento: tabela regressiva padrão + come-cotas em maio e novembro.
  • Dividendos de ações: isentos de IR para pessoas físicas. JCP (Juros sobre Capital Próprio): 15% retido na fonte.

Uma ferramenta útil: o carnê-leão no portal da Receita Federal. Serve para quem tem rendimentos tributáveis não retidos na fonte — como aluguel, mas também ganhos de capital acima do limite de isenção em ações.

Perguntas frequentes

  • Preciso declarar mesmo com rendimentos isentos? Depende do valor total de bens e rendimentos. Quem tem investimentos acima de R$ 800 mil ou renda tributável acima dos limites da Receita Federal deve declarar, mesmo com rendimentos isentos.
  • O que acontece se eu não pagar o DARF de ações? A Receita Federal pode cruzar informações com a B3 e cobrar o imposto com multa de 75% e juros (Selic). Não vale o risco de omissão.
  • LCI e LCA têm IR? Não — são isentos de IR para pessoas físicas, o que é uma de suas principais vantagens sobre CDBs. Veja mais em LCI e LCA.
  • Como calculo o IR de ações? Preço de venda menos preço de compra (incluindo custos de corretagem e emolumentos) = lucro. Sobre esse lucro: 15% se vendas no mês forem acima de R$ 20 mil.
  • Posso compensar prejuízo em ações? Sim. Prejuízos em ações podem ser compensados com lucros futuros, reduzindo o IR a pagar. A compensação vale dentro da mesma categoria (ações com ações, não ações com FIIs).