O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro detalhe as atividades exercidas por cada pessoa autorizada a frequentar sua residência durante o cumprimento da prisão domiciliar. A decisão ocorre após os advogados informarem ao tribunal os nomes de profissionais que atuam no local, como agentes de segurança, motoristas e outros colaboradores.
Bolsonaro foi transferido na manhã de hoje para prisão domiciliar, após autorização do próprio Moraes, que concedeu o benefício por razões de saúde. A medida tem caráter temporário e foi fixada inicialmente por 90 dias, a contar da alta médica. Em 13 de março, Bolsonaro deixou a unidade prisional após apresentar um quadro de broncopneumonia e precisar ser internado.
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Após 15 dias internado por broncopneumonia, ex-presidente deixa o hospital DF Star e passa a cumprir prisão domiciliar humanitária por 90 dias, em decisão de Alexandre de Moraes, do STF
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Moraes limita visitas, proíbe comunicação e prevê controle no entorno da residência
Na decisão que autorizou a domiciliar, o ministro também estabeleceu uma série de restrições e exigências, entre elas a obrigatoriedade de apresentação prévia dos nomes de advogados que pretendam realizar visitas, bem como dos funcionários que atuam na residência. Também determinou a indicação dos profissionais de saúde responsáveis pelo acompanhamento diário e o envio semanal de relatórios médicos sobre o estado clínico do ex-presidente .
Após a defesa protocolar, em 25 de março, a relação de nomes dos profissionais que exercem atividades rotineiras na casa, Moraes considerou necessário aprofundar o controle sobre o ambiente domiciliar. Segundo o despacho, os advogados informaram apenas a identidade dos colaboradores para fins de cadastramento, sem detalhar suas funções específicas .
Diante disso, o ministro determinou que a defesa esclareça, individualmente, quais atividades cada profissional exerce na residência, como forma de “resguardar o ambiente controlado necessário” durante o cumprimento da medida. A decisão também prevê a intimação dos advogados e ciência à Procuradoria-Geral da República.
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